Bem Vindo à Knowledge Base SPAC
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Checklist Operação TAP
- A não-aceitação da antecipação permite à TAP retirar o voo ao Piloto?
- Antecipação de apresentação. O facto de fazer “Ack” da mensagem no portal implica aceitação?
- Ao consultar o Portal DOV verifico que um voo ou mais do meu pairing planeado está sem passageiros ou tripulação, quer isso dizer que o voo está cancelado?
- Apresentei-me para um serviço de voo, e fui informado que cancelou podem atribuir-me outro serviço?
- Apresentei-me para um serviço de voo, o voo que tinha planeado foi atribuído a outro colega e tenho agora atribuído outro voo, pode a TAP fazê-lo?
- Apresentei-me para uma rotação com três dias, no primeiro dia da rotação tenho 3 setores planeados. Durante o segundo setor a operar bastante atrasado, sou informado que o terceiro voo que tenho planeado vai sair no horário com outra tripulação por curfew no destino, podem fazê-lo e atribuir-me outro(s) serviço(s) nos restantes dias da rotação?
- Com o novo Acordo de Empresa, os convites em folga ou férias, feitos aos pilotos ficaram diferentes? De que forma?
- Comuniquei à empresa que terei de faltar um dia por motivos pessoais no meio de uma rotação, dessa ausência resultam dias livres antes e depois da ausência, o que pode a empresa fazer nesses dias?
- Estando na situação de assistência qual o limite de hora de apresentação para voo, para que posso ser chamado.
- Estou de assistência, qual a duração máxima de um período de assistência?
- Estou de férias este mês. Quantos dias de folga deverão constar do meu planeamento mensal?
- Fui contactado pelo SOE e informaram-me que a rotação planeada amanhã e com duração de 3 dias foi cancelada. Atribuíram-me serviços de voo de ida e volta nos 3 dias da rotação planeada, podem fazê-lo?
- Fui contactado pelo SOE e informaram-me que o meu voo planeado amanhã foi cancelado. Atribuíram-me assistência em casa com início mais cedo que o voo planeado, podem fazê-lo?
- Iniciei um período de Assistência às 23H00, com término às 07H00. Se for nomeado para algum voo, esta assistência tem limitações no que se refere a contacto para nomeação?
- Não me poderei apresentar a um serviço marcado pela empresa, o que devo fazer?
- O meu voo cancelou ou mudou de equipamento. Fico de assistência, dia livre ou podem atribuir-me outro voo?
- Pode a TAP alterar um voo de ida e volta para um voo como “split”?
- Pode a TAP aplicar a Lei (FTL ou Dec. Lei) em detrimento do RUPT, sem a concordância do piloto?
- Qual o tempo máximo de intervalo na realização de um voo com dois sectores (em substituição de um split)?
- Quantos períodos noturnos posso fazer por semana? Quais são as limitações aos períodos críticos?
- Se for nomeado para um voo decorrente de assistência, pode esta nomeação afetar o planeamento subsequente nomeadamente voos e folgas?
- Sei que ao repouso devido a seguir a cada voo, tenho de adicionar ainda tempos de transição. Como calculo os meus tempos de transição?
- Sou piloto com qualificação ETOPS, não tenho qualquer voo planeado que requeira essa qualificação nem qualquer ausência planeada nesse mês, o que posso fazer para corrigir esta situação?
- Sou Piloto da frota A320 ou A330. Verifico no meu planeamento que não tenho contemplado o intervalo máximo de 6 dias entre folgas semanais. O que devo fazer?
- Sou Piloto da frota A320 ou A330. Verifico no meu planeamento que não tenho contemplados os dias de folga mínimos mensais (10 ou 11 dias se for o mês de aniversário). O que devo fazer para solicitar as mesmas?
- Sou Piloto da frota A320. Escolhi o regime alternativo de folgas que pode ter um intervalo de até 11 dias entre folgas semanais. Verifico no meu planeamento do trimestre que não tenho contemplados os 6 dias de folga consecutivos trimestrais. O que devo fazer para solicitar as mesmas?
- Tenho no meu planeamento publicado uma atividade com o código “H24”, o que significa e o que pode a empresa fazer com esse dia?
- Verifico no meu planeamento que tenho atribuído um voo de longo curso de ida e volta, não tenho qualificação ETOPS, mas este voo não necessita dessa qualificação, o que devo fazer?
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Qual o tempo máximo de intervalo na realização de um voo com dois sectores (em substituição de um split)?
Actualizado17 de Abril, 2024
O tempo máximo de intervalo é 3 horas. Qualquer tempo superior a este, carece do acordo do piloto e do SPAC.
(RUPT Cláusula 15.ª, ponto 8)
Tabela de Conteúdos