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Apresentei-me para um serviço de voo, e fui informado que cancelou podem atribuir-me outro serviço?

Sim. A aplicação desta cláusula está condicionada à verificação das condições referidas na resposta anterior. Podem atribuir outro serviço de voo verificadas as limitações contantes da clausula 29.ª, sendo que o novo serviço de voo deverá respeitar as seguintes limitações:

Se o serviço inicialmente programado era de médio-curso, o serviço de voo para que o piloto seja posteriormente nomeado não pode ser de longo-curso e se o voo programado era de longo-curso o serviço posteriormente atribuído não pode ser de médio-curso;

O momento em que se concluir o serviço de voo de regresso à base ou escala com estacionamento não exceder em mais de 3 horas o horário previsto para a conclusão do serviço de voo inicial;

Não envolva o estacionamento de aeroportos com condições climatéricas significativamente diferentes das inerentes ao serviço de voo programado. Para os efeitos previstos nesta alínea, as zonas climatéricas definem-se nos termos seguintes:
Zona I – Europa e África a norte de latitude 23 graus norte;
Zona II – América do Norte a norte de latitude 38 graus norte inclusive;
Zona III – América do Norte a sul de latitude 38 graus norte, América do Sul, Central e África a sul de latitude 23 graus norte inclusive.

O(s) novo(s) serviço(s), na sua totalidade, seja comunicado ao piloto na apresentação do primeiro tempo de serviço de voo;
(RUPT Cláusula 29.ª)

Tabela de Conteúdos