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Estou de assistência, qual a duração máxima de um período de assistência?
A Assistência está definida no RUPT Cláusula 19.ª.
De acordo com a mesma cláusula o Ponto 4 define o início e o término da mesma:
- A assistência inicia-se à hora marcada e termina:
- à hora marcada – Por planeamento (hora em que inicia e hora em que acaba);
- à hora de apresentação quando utilizada, – Por ativação da assistência (termina na hora de apresentação para um serviço) ou;
- à hora do contacto que fez cessar o serviço de assistência já iniciado – Desvinculação por parte da empresa (contacto telefónico do SOE).
O Ponto 14 define ainda que uma assistência para um voo específico termina 1h após a saída de calços, do voo para a qual foi especificamente planeada.
A duração máxima de um período de assistência está definida no ponto 8, constituindo como norma um único período com o limite máximo de dez horas, podendo esse limite ser elevado para 12 horas desde que nele se inclua o período entre as 23h00 e as 07h00.