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Quais são os limites de Block e Block Pay, Duty e Duty Pay e remunerações de horas Pay previstos no acordo de empresa?

Estão limitadas as horas Block e Duty que a TAP pode planear em cada mês de calendário:

– Horas Block – 75:00H (Frota A320) e 80:00H (Frota A330)

Apenas podendo estes limites ser ultrapassados em operação, e respeitando as limitações previstas no RUPT (Clausulas 30.ª e 31.ª). Os limites Block Pay e Duty Pay são os fixados na tabela n.º 3.1. da cláusula 2.ª do RRRGS, limite 1 e limite 2 por frota NB ou WB.

As reduções diárias por cada dia de calendário, estão identificadas por tipo de frota, quando aplicável (exemplo: piloto com férias nesse mês). Estes valores podem ser consultados nas colunas Duty Credit e Block Credit no separador (Escala/Horas) do Portal DOV.

A remuneração das horas Block Pay e Duty Pay que excedam os limites mensais são pagas a 3% e 6% respetivamente, caso se trate de limite 1 ou limite 2, com referência ao vencimento base de categoria em vigor a cada momento.
(RRRGS Cláusula 2.ª, tabela nº 3.1.)

Tabela de Conteúdos