Ao consultar o Portal DOV verifico que um voo ou mais do meu pairing planeado está sem passageiros ou tripulação, quer isso dizer que o voo está cancelado?
Não. Apesar de ser percetível por consulta do Portal DOV que estão a ocorrer alterações em voos que estão em pairing da nossa escala, essas
Apresentei-me para uma rotação com três dias, no primeiro dia da rotação tenho 3 setores planeados. Durante o segundo setor a operar bastante atrasado, sou informado que o terceiro voo que tenho planeado vai sair no horário com outra tripulação por curfew no destino, podem fazê-lo e atribuir-me outro(s) serviço(s) nos restantes dias da rotação?
Sim, está verificada a condição prévia de atraso que inviabilize que o piloto opere o voo planeado, ou seja, pode a empresa atribuir outros serviços
Apresentei-me para um serviço de voo, e fui informado que cancelou podem atribuir-me outro serviço?
Sim. A aplicação desta cláusula está condicionada à verificação das condições referidas na resposta anterior. Podem atribuir outro serviço de voo verificadas as limitações contantes
Apresentei-me para um serviço de voo, o voo que tinha planeado foi atribuído a outro colega e tenho agora atribuído outro voo, pode a TAP fazê-lo?
Não. Não se verificam as condições previstas na clausula 29ª – Alterações na apresentação para aplicação desta cláusula. A aplicação desta cláusula só pode ocorrer
Quantos períodos noturnos posso fazer por semana? Quais são as limitações aos períodos críticos?
Não houve alterações em relação ao RUPT anterior, um piloto não pode efetuar mais de dois períodos de trabalho noturno consecutivos, nem mais de três
Quais são os limites de Block e Block Pay, Duty e Duty Pay e remunerações de horas Pay previstos no acordo de empresa?
Estão limitadas as horas Block e Duty que a TAP pode planear em cada mês de calendário: – Horas Block – 75:00H (Frota A320) e
Estou de férias este mês. Quantos dias de folga deverão constar do meu planeamento mensal?
Ao piloto que se encontre férias num determinado mês de calendário, aos dias de folga mínimos devidos em cada mês (10 dias, ou 11 se
Sou Piloto da frota A320 ou A330. Verifico no meu planeamento que não tenho contemplado o intervalo máximo de 6 dias entre folgas semanais. O que devo fazer?
Deverá verificar a sua escala e certificar-se que essa semana de trabalho não está enquadrada numa das exceções a esta norma. Se assim não for
Sou Piloto da frota A320 ou A330. Verifico no meu planeamento que não tenho contemplados os dias de folga mínimos mensais (10 ou 11 dias se for o mês de aniversário). O que devo fazer para solicitar as mesmas?
Deverá solicitar a correção do seu planeamento, com a atribuição das folgas devidas ao serviço de Escalas e Planeamento pelas vias de comunicação habituais, dando
Sou Piloto da frota A320. Escolhi o regime alternativo de folgas que pode ter um intervalo de até 11 dias entre folgas semanais. Verifico no meu planeamento do trimestre que não tenho contemplados os 6 dias de folga consecutivos trimestrais. O que devo fazer para solicitar as mesmas?
Após verificar os planeamentos do trimestre (Clª 6.ª Definições, número 45) deverá solicitar a correção do seu planeamento, com a atribuição das folgas devidas ao